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Legislativo Estadual

Para deputado Adjuto Afonso, regulamentação do transporte fluvial vai disciplinar a atuação de barcos de cargas e passageiros no Amazonas

18 de março de 2025
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O deputado Adjuto Afonso (União Brasil) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para parabenizar o governador Wilson Lima (União Brasil) pela regulamentação da Lei nº 7.402/2025, que altera a Lei nº 5.604/2021, e define regras para o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no estado do Amazonas. A nova legislação visa melhorar a qualidade do serviço, fortalecendo o trabalho da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), enquanto órgão fiscalizador. A medida foi publicada no Diário Oficial do Amazonas, no dia 10 de março de 2025.
“Quero cumprimentar o governador Wilson Lima, que regulamentou a Lei do transporte hidroviário. Isso é muito bom, porque vai disciplinar a atuação de barcos de cargas, barcos de recreios que atuam aqui no nosso Estado. Nós aqui temos o maior Rio do mundo e éramos o único estado que não tinha uma navegação regulamentada. Aqui, nossas estradas são os nossos rios e essa lei é fundamental para profissionalizar o serviço”, destacou.
De acordo com o deputado, a Lei aprovada em 2021 precisou passar por uma ampla discussão com representantes do segmento do transporte fluvial, tanto de cargas como de passageiros. Após as discussões, a matéria retornou ao Legislativo para a realização de ajustes, antes de ser finalmente sancionada e regulamentada, através de Decreto.
Mudanças
As principais mudanças incluem a redefinição do transporte hidroviário como serviço intermunicipal, dentro do Amazonas, com embarcações de diferentes portes operando conforme horários e tarifas estabelecidos pela Arsepam.
Também traz melhorias para usuários, entre elas: garantia de conforto e previsão de embarcações alternativas em caso de interrupção do serviço; vagas gratuitas para idosos e PcDs; e obrigatoriedade na comunicação de reajuste nas passagens com antecedência mínima de 30 dias.
Com a regulamentação, Adjuto Afonso acredita que os passageiros e cargas serão transportados com mais segurança pelos rios do Amazonas. “Temos que fazer esse transporte por meio de linhas regulares, como existem as linhas de ônibus no transporte público e rodoviário. A população não pode andar em qualquer barco, quantos acidentes tivemos com embarcações que sequer passaram pela Capitania dos Portos?”, relembra.
Além disso, o parlamentar destacou, ainda, que os empresários do setor de navegação também podem ser beneficiados. “Com essa regulamentação vamos disciplinar o serviço e esses empresários vão poder ter acesso a linhas de crédito”, finaliza o deputado.
Comissão de Transportes
O deputado Adjuto Afonso é presidente da Comissão de Transportes da Aleam. A regulamentação da Lei nº 5.604/2021 teve participação direta do deputado junto ao Executivo, promovendo discussões entre as partes envolvidas e enviando indicativo para a criação da legislação.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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