Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Cafe Giorgio
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Cafe GiorgioCafe Giorgio
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

‘Quem não denuncia é omisso e cúmplice’, diz deputada Alessandra Campêlo ao falar de violência contra a mulher

20 de fevereiro de 2024
Compartilhar

A violência contra a mulher foi tema de debate na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ao destacar a importância da denúncia para combater esse tipo de ocorrência, a deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos) lembrou que é dever de todos levar ao conhecimento das autoridades policiais os casos de agressão.

O pano de fundo da fala da parlamentar foi o caso ocorrido no último fim de semana, no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, em que um homem desferiu socos e enforcou sua companheira à luz do dia. A cena foi filmada e viralizou nas redes sociais.

Mesmo sem a denúncia formal da vítima numa delegacia especializada, a Procuradoria da Mulher da Aleam “meteu a colher” no caso, pois qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de violação de direito.

“O inquérito policial independe da vontade da vítima nos casos da Lei Maria da Penha. Qualquer pessoa pode denunciar: um vizinho, um parente, um amigo e até alguém desconhecido da vítima, como é o nosso caso. É dever de todos, mas especialmente das pessoas mais próximas que acompanham diariamente, cotidianamente o sofrimento dessa vítima. Quem não denuncia é omisso e cúmplice”, declarou a  parlamentar durante a sessão desta terça-feira (20/2).

Quem pode denunciar?

Em conteúdo publicado na segunda-feira (19/2), a deputada explicou que é dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.

Tecnicamente falando, as ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima, portanto independem da vontade da vítima. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o caso, a fim de repelir a continuidade da agressão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Regulamentação do transporte hidroviário, inclusão de municípios no PAC e denuncia de violência contra criança foram os assuntos na Aleam, nesta terça-feira

18 de março de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso chama atenção de prefeitos para inscrição de municípios do Purus em Programa de Prevenção a Desastres Naturais

18 de março de 2025
Legislativo Estadual

Para deputado Adjuto Afonso, regulamentação do transporte fluvial vai disciplinar a atuação de barcos de cargas e passageiros no Amazonas

18 de março de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso recebe alunos do 3º ano do ensino médio da Escola Coronel Pedro Câmara

18 de março de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan volta a alertar sobre o preço da gasolina nas bombas de Manaus

18 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Mayara Pinheiro apresenta Projeto de Lei para reforçar acompanhamento da triagem neonatal no Amazonas

18 de março de 2025
Cafe GiorgioCafe Giorgio